sábado, 12 de setembro de 2009

079. Posição de estacionamento

Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas, conforme estabelece o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro. Na foto acima, o condutor, ao estacionar da maneira como o veículo se encontra, cometeu uma infração de trânsito de natureza média, prevista no artigo 181, inciso IV (Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código), sujeita à multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário do infrator.

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