terça-feira, 15 de setembro de 2009

082. Retorno

Nas vias urbanas, a operação de retorno deve ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e cicilistas. Nas vias providas de acostamento, os retornos (assim como as conversões) devem ser feitos nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança (artigos 37 e 39 do Código de Trânsito Brasileiro).

Nenhum comentário:

Postar um comentário