segunda-feira, 26 de julho de 2010

220. Sentido ou conversão proibida?

Quando for proibido ao condutor realizar o movimento de conversão à esquerda, em determinada via pública, o órgão ou entidade executivo de trânsito, com circunscrição sobre ela, deve implantar a placa R-4a (proibido virar à esquerda). Entretanto, alguns órgãos de trânsito, erroneamente, têm optado por colocar a placa R-3 (sentido proibido), com a seta na posição horizontal. Além de equivocada, a sinalização desqualifica a infração de trânsito cometida por quem adentra na via sinalizada, de vez que o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a imposição de multas por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou INCORRETA.

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