terça-feira, 20 de julho de 2010

215. Responsabilidade pelos pedestres

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim têm prioridade de passagem (artigo 70 do CTB), bem como o artigo 29, § 2º, prevê que, respeitadas as normas de circulação e conduta, todos são responsáveis pela incolumidade dos pedestres. Apesar disso, frequentemente, o pedestre é que deve contar de si mesmo, o que, aliás, não é um problema apenas brasileiro, mas do mundo todo. Na foto acima, além do bambolê pintado no corpo do pedestre, chama a atenção o alerta colocado pelo próprio órgão de trânsito: "Aviso: Veículos podem não parar. Cruze com cuidado".

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