quinta-feira, 22 de julho de 2010

217. Área escolar

Por desconhecimento ou movido pela inovação criativa, o órgão de trânsito responsável pela via fotografada decidiu colocar, nas proximidades da escola, uma placa de advertência fora dos padrões estabelecidos pela legislação de trânsito, com a inscrição "Cuidado - Escola". De acordo com o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, complementado pela Resolução do CONTRAN n. 243/07 (que trata, especificamente, da sinalização vertical de advertência), o trecho de via em que há trânsito de escolares deve ser sinalizado com uma das duas placas sobrepostas à foto acima: a placa A-33a (área escolar) ou a placa A-33b (passagem sinalizada de escolares).

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