segunda-feira, 5 de julho de 2010

211. Transporte de animais no compartimento de carga

Em um recente comercial de televisão, a Volkswagen mostra a sua nova caminhonete, Amarok, transportando um elefante na caçamba. O vídeo nos remete à seguinte questão: Qual é a previsão legal, a este respeito, no Código de Trânsito Brasileiro? O artigo 230, inciso II, estabelece a infração de trânsito de "Conduzir o veículo transportando PASSAGEIROS em compartimento de carga", não abrangendo, portanto, o transporte de ANIMAIS. Aliás, segundo o conceito de "operação de carga e descarga", no Anexo I do CTB, os animais são considerados como carga (viva). Deste modo, não há qualquer ilegalidade na conduta demonstrada pela propaganda televisiva.

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