quarta-feira, 21 de julho de 2010

216. Viseira aberta

O motociclista da foto está, por certo, todo equipado, exceto por um "pequeno detalhe": esqueceu de abaixar a viseira do seu capacete, o que é exigido pelo artigo 54, I, do CTB e artigo 3º da Resolução CONTRAN 203/06. O § 3º deste dispositivo é taxativo: "quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos". O não cumprimento da exigência pelo condutor da motocicleta configura a MESMA infração de trânsito de falta de capacete (artigo 244, I), com multa (gravíssima) e suspensão do direito de dirigir.

Um comentário:

  1. Gostaria de sugerir a divulgação de video e matéria sobre este tema em meu site/blog www.reportercidadao.com Mandei o material de Araçatuba direto na mãos de todos vereadores desta cidade. Confira o video dos flagrantes montado ontem sobre Araçatuba, http://www.youtube.com/watch?v=0Z_ChQ24kVQ e matéria no site do www.reportercidadao.com REPASSE...

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