segunda-feira, 19 de julho de 2010

214. Contramão de direção

O artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro determina o posicionamento do veículo NO SENTIDO DO FLUXO, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos. Nas vias de mão única, portanto, o veículo pode ser imobilizado em ambos os lados da via, não havendo proibição para o estacionamento do lado esquerdo. Na foto acima, entretanto, a sinalização horizontal na cor amarela representa, na legislação de trânsito brasileira, que se trata de via com duplo sentido de circulação e, desta forma, o veículo do lado esquerdo teria cometido a infração de trânsito do artigo 181, inciso XV, do CTB.

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