domingo, 26 de julho de 2009

049. Direção do fluxo (foto enviada por Marcelino Elizio, de Indaiatuba/SP)

A placa acima não consta do rol de placas destinadas a regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via. A Resolução do CONTRAN nº 180/05, que versa sobre a sinalização vertical de regulamentação, elenca seis placas de movimentos obrigatórios: R-24b (passagem obrigatória); R-25a (vire à esquerda), R-25b (vire à direita), R-25c (siga em frente ou à esquerda), R-25d (siga em frente ou à direita) e R-25e (siga em frente). Aliás, do ponto de vista lógico, também cabe questionar a foto: se o condutor pode seguir para qualquer lado da via, para que instalar a placa?

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