domingo, 5 de julho de 2009

034. Capacete de segurança

Não basta que o condutor de motocicleta esteja com capacete de segurança, colocado de qualquer forma. Para que seu uso seja considerado correto, o equipamento deve estar devidamente afixado na cabeça, exigindo-se a utilização da cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Tal regra encontra-se expressamente prevista no § 1º do artigo 1º da Resolução do CONTRAN nº 203/06. A utilização irregular do capacete de segurança pelo condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores equivale à sua ausência, configurando infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir (artigo 244, I do CTB).

Um comentário:

  1. Criticado por muitos motociclistas, esse pequeno equipamento pode não salvar vidas já que sua proteção é militada, porém, damo-nos por vencidos em nossas críticas quando ele se faz necessário, na hora do acidente, ou melhor, na hora mais infeliz quando um inseto, um grão de areia, uma pedra ou fagulha de cigarro nos atinja os olhos, nesse momento seremos capazes de constatar que, se ela estivesse abaixada corretamente, não haveriam seqüelas. Sem mensurar as doenças respiratórias advindas do ar gelado que entra nos pulmões.

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