terça-feira, 21 de julho de 2009

047. Falta de capacete e vestuário (foto enviada por Cassio Lenarduzzi, de São José do Rio Preto/SP)

O artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só podem ser transportados usando capacete de segurança, em assento suplementar atrás do condutor (ou em carro lateral) e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (vestuário este que, até o presente momento, não foi regulamentado). O transporte de passageira como a da foto constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, sujeita à multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir, de 1 a 3 meses, conforme artigo 244, inciso II, do CTB.

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