domingo, 12 de julho de 2009

041. Acidentes de trânsito (foto enviada por Tercilio Rogério G. de Faria, de São Carlos/SP)

Em acidentes de trânsito, é comum os envolvidos preocuparem-se somente com seus prejuízos patrimoniais, permanecendo com seus veículos imobilizados na via pública, ainda que tal conduta atrapalhe a segurança e a fluidez do trânsito. Embora seja compreensível que a atenção esteja voltada para o problema pessoal, não é justo que os outros usuários que transitam na mesma via também sejam prejudicados pelo acidente. O condutor somente é obrigado a preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, quando houver vítimas (mortos e/ou feridos); caso contrário, DEVE remover o veículo do local, liberando o trânsito.

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