terça-feira, 7 de julho de 2009

036. Carro de mão

O carro de mão é o veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas, cada vez mais comum entre os trabalhadores informais, que perambulam pelas ruas, coletando materiais recicláveis. O artigo 96, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, contempla o carro de mão entre os tipos de veículos, classificando-o na espécie “de carga”. Embora não seja freqüente, é possível que o Município interessado regulamente, por meio de lei específica, o seu registro e licenciamento (artigo 129 do CTB) e exija, para sua condução na via pública, uma autorização para veículos de propulsão humana (artigo 141, § 1º).

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