sábado, 12 de dezembro de 2009

147. Marcha a ré

Considerando que o veículo à direita da foto dificilmente conseguiria transitar na contramão de direção, tendo em vista o fluxo intenso de veículos que se percebe na imagem, é de se concluir que, provavelmente, ele esteja transitando em marcha a ré e, portanto, no cometimento da infração de trânsito prevista no artigo 194 do Código de Trânsito Brasileiro (“Transitar em marcha a ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança”), de natureza grave, sujeita à multa de R$ 127,69 e 5 pontos (o curioso é imaginar como se iniciou esta manobra).

Nenhum comentário:

Postar um comentário