A Lei nº 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de “mototaxista” e “motoboy”, incluiu, no CTB, o Capítulo XIII-A. Dentre as exigências para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete), destaco a obrigatoriedade de “instalação de protetor de motor MATA-CACHORRO, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN” (artigo 139-A, II). Embora seja vulgarmente utilizada, é de se condenar a redação legal, com a expressão “mata-cachorro”, de certa forma contrária à idéia de proteção à VIDA no trânsito.
sábado, 5 de dezembro de 2009
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