O excesso de fumaça expelida pelos veículos automotores, além de prejudicar o meio ambiente, pode representar desajustes mecânicos que devem ser verificados pelo proprietário, na manutenção preventiva de seu veículo. A infração de trânsito, prevista no artigo 231, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (multa de R$ 127,69, 5 pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização), ocorre toda vez que o veículo estiver produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN, cuja regulamentação, ainda em vigor, encontra-se na Resolução de nº 510/77, que dispõe sobre a circulação e fiscalização de veículos a diesel.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
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