O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 80, que “SEMPRE QUE NECESSÁRIO, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra”. Na foto acima, entretanto, a impressão que se tem é que o órgão executivo de trânsito responsável pelo local esqueceu-se de avaliar a real necessidade de implantação da sinalização horizontal, já que o trecho da via anterior à indicação da parada obrigatória não tem continuidade e, ao que parece, não se trata de pista de rolamento em que transitam veículos automotores.
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