Entre as várias alterações do Código de Trânsito Brasileiro, constantes do Projeto de lei nº 2.872/08, em tramitação na Câmara dos Deputados (já no sexto substitutivo), encontra-se a revogação do artigo 108, que dispõe: “Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN”. A regulamentação deste dispositivo encontra-se hoje fixada na Resolução 82/98, que exige uma série de requisitos, para a concessão da autorização (precária e eventual).
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