segunda-feira, 19 de outubro de 2009

101. Contramão de direção

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve ocorrer pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. Quando uma via tiver sentido único de circulação, sinalizada com a placa de regulamentação R-24a, os veículos devem utilizar todas as faixas de trânsito para o mesmo sentido, sendo considerado “contramão de direção” o veículo que se encontra no sentido oposto ao estabelecido (expressão que era utilizada no Código de Trânsito anterior). O caminhão da foto, notadamente na contramão, comete a infração de trânsito prevista no artigo 186, II, do CTB (multa de R$ 191,54 e 7 pontos).

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