O transporte, nas vias públicas, de toras e de madeira bruta, mesmo que descascadas, deve obedecer aos requisitos de segurança estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 196/06, com as alterações da Resolução 246/07. Para fins da norma de trânsito, tora é a madeira bruta com comprimento superior a 2,50 metros, devendo ser transportada no sentido longitudinal do veículo, com disposição vertical ou piramidal. A Resolução exige uma série de elementos de segurança, para evitar que a carga seja derrubada sobre a pista (como na foto), obrigando painéis, escoras laterais e cabos de aço (ou cintas de poliéster).
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