A utilização de capacete de segurança é obrigatória para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro (exigência ampliada, pelo CONTRAN, também para os triciclos e quadriciclos motorizados). Na Resolução do CONTRAN nº 203/06, encontramos as especificações sobre o capacete de segurança, cuja finalidade é proteger a calota craniana, devendo, por isso, ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, sendo, portanto, proibidos o capacete “coquinho”, ciclístico e o equipamento de proteção individual (apesar de não mencionada na Resolução, a bacia plástica também é proibida).
domingo, 4 de outubro de 2009
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