segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

151. Proibição de trânsito

A frase, por si só, já desperta atenção: “Proibido tráfego de veículos que não utilizam pneus”. Apesar de parecer estranho imaginar que algum veículo não utiliza pneus, por certo a placa esteja se referindo aos tratores de esteira ou equipamentos automotores destinados à movimentação de carga ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação, os quais somente podem ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias C, D ou E (artigo 144 do CTB). Entretanto, para se proibir o trânsito deste tipo de veículo, deve ser implantada a placa R-13 (canto superior da foto).

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