sábado, 19 de dezembro de 2009

150. Duplo comando

Os veículos destinados à formação de condutores devem possuir sistema de “duplo comando”, o que, entretanto, não significa que deve ser utilizado um veículo como o da foto para a aprendizagem da direção. O que a legislação de trânsito exige é, na verdade, o “duplo comando de FREIOS” (sendo comum a instalação de sistema que abrange também a embreagem), tanto para os veículos, de quatro ou mais rodas, empregados na INSTRUÇÃO de prática de direção (artigo 9º, § 2º, inciso VIII, da Resolução CONTRAN nº 74/98) quanto para os veículos utilizados no EXAME (artigo 15, II, da Resolução nº 168/04).

Um comentário:

  1. Boa tarde amigos !

    A imagem até parece engraçada, creio que deve ser a primeira coisa que vem na cabeça dos alunos quando se fala em duplo comando.
    Um grande abraço!
    Instrutor Cicero instrutor.cicero@gmail.com

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