quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

144. Auto-escola

O artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro obriga que os veículos destinados à formação de condutores sejam identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA”, na cor preta, sendo que, no veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para esse fim, deve ser afixada faixa removível, na cor branca. A falta da inscrição caracteriza infração de trânsito grave, prevista no artigo 237 do CTB, com multa e retenção do veículo (GLOSSÁRIO: a inscrição “mantenha lonjura”, no veículo da foto, significa “mantenha distância”, no interior paulista).

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