A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 355/10 foi publicada em 25/06/10, com o objetivo de definir a cor predominante das unidades de combinação de veículos de carga, para fins de fiscalização. O artigo 2º determina como cor predominante dos veículos de carga aquela das partes fixas: a cabine, no caso do caminhão, a estrutura fixa, no caso dos reboques e semi-reboques, constantes do cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e nos respectivos Certificados de Registro e de Licenciamento do Veículo (CRV e CLA), não se considerando a cor da lona ou do encerado de fechamento lateral.
quinta-feira, 1 de julho de 2010
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