Na mesma análise crítica da postagem anterior, merece atenção a maneira como são transportados, nos veículos coletores de lixo, os trabalhadores da limpeza urbana em qualquer município: simplesmente pendurados na parte externa do veículo, sem qualquer condição de segurança. Ainda que a velocidade seja diminuta e que tenhamos nos acostumado com a cena, o fato é que este tipo de transporte é ilegal, configurando a infração de trânsito do artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro: “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”, sujeita à multa e retenção do veículo para transbordo.
sábado, 26 de junho de 2010
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Em caminhões de coleta de lixo o condutor geralmente acaba sendo o único que vai na cabine. Em outros países até existem caminhões com a plataforma da cabine rebaixada (alguns foram importados para serem usados pelo Corpo de Bombeiros em alguns estados), agilizando o embarque e desembarque dos trabalhadores. Até poderiam ser incorporadas cabines suplementares nos caminhões, ainda que fossem parcialmente abertas para facilitar o embarque e desembarque.
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