As placas de regulamentação, cuja finalidade é a de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias, são padronizadas pelo Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, complementado pela Resolução CONTRAN n. 180/05. A forma padrão do sinal de regulamentação é a CIRCULAR, com as cores vermelha (tarja e orla), preta (símbolos e letras) e branca (fundo). Constituem exceção, quanto à forma, apenas a placa R-1 (parada obrigatória), octogonal, e a placa R-2 (dê a preferência), triangular. Na foto acima, o órgão de trânsito, de maneira equivocada, utilizou uma placa octogonal para proibir o estacionamento.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
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