A foto é meramente ilustrativa e serve apenas como pretexto para tratarmos do artigo 24, X, do CTB, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento ROTATIVO pago nas vias. Conhecido como "zona azul" ou "área azul", o sistema tem como objetivo solucionar o impasse gerado entre o crescimento da frota e a escassez de espaços urbanos, viabilizando a mobilidade urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande afluxo de veículos e pessoas, buscando-se propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.
quinta-feira, 8 de julho de 2010
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