Os veículos são classificados de acordo com três critérios, previstos no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro: quanto à TRAÇÃO, à ESPÉCIE e à CATEGORIA. A tração demonstra de que forma o veículo tem o seu movimento impulsionado: automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; e reboque ou semi-reboque. A espécie separa os veículos pela sua destinação: de passageiros; de carga; misto; de competição; de tração; especial e de coleção. Por último, a categoria refere-se à propriedade do veículo: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares ou organismos internacionais acreditados ao Governo; particular; de aluguel; e de aprendizagem.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário