Uma dúvida muito frequente consiste em saber qual é a distância de proibição do estacionamento, ou seja, qual é o trecho em que valem as palavras R-6a (proibido estacionar), R-6b (estacionamento regulamentado) e R-6c (proibido parar e estacionar). A resposta encontra-se na Resolução CONTRAN 180/05: com exceção das placas que indicam expressamente o perímetro de validade (como a foto da esquerda, que vincula a placa à sinalização horizontal), nos demais casos, para as quadras de até 60 metros, uma única placa instalada no meio do quarteirão tem validade em toda a sua extensão (30 metros para frente e para trás).
sexta-feira, 23 de abril de 2010
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