As regras para que o pedestre cruze a pista de rolamento são, resumidamente, as seguintes (artigo 69 do CTB): 1) tomar precauções de segurança; 2) utilizar as passagens destinadas, quando estas existirem numa distância de até 50 metros; 3) onde não houver faixa, atravessar em sentido perpendicular à via; 4) em passagem sinalizada, aguardar o foco de pedestres ou a interrupção do fluxo de veículos; 5) nas interseções e em suas proximidades, atravessar na continuação da calçada, certificando-se de que não ocorrerá obstrução ao trânsito de veículos; 6) não aumentar o percurso, demorar-se ou parar sobre a via sem necessidade.
terça-feira, 13 de abril de 2010
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