Em vias alagadas, o condutor deve redobrar a sua atenção e, se possível, evitar a circulação, para não ser pego de surpresa pela existência de buracos. Importante destacar que, pelo artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro, “qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”. O § 4º do artigo 95 ainda estabelece que, ao servidor público responsável pela inobservância desta norma, será aplicada multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
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