quarta-feira, 14 de abril de 2010

191. Triciclos de cabine fechada

Os requisitos de segurança para a condução de triciclos de cabine fechada estão determinados pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 129/01, que estabelece a circulação restrita apenas para vias urbanas, proibindo-a em rodovias. A norma também isenta a utilização de capacete de segurança e exige os seguintes equipamentos obrigatórios, ALÉM dos determinados pelo artigo 1º, IV, da Resolução 14/98: pára-choque traseiro; pára-brisa; limpador de pára-brisa; luzes de posição na parte dianteira de cor branca ou amarela; retrorefletores traseiros; freios de estacionamento e de serviço; triângulo; extintor de incêndio; cinto de segurança; roda sobressalente; macaco e chave de roda.

Um comentário:

  1. A proibição ao uso de triciclos com cabine fechada em rodovias deveria ser derrubada. Existem diversos triciclos (desde uns sem cabine feitos artesanalmente a partir de motos de 125cc até outros com cabine fechada) que podem alcançar velocidades compatíveis com o tráfego rodoviário, embora não seja o caso do modelo da foto. Eu até acredito que essa proibição acaba sendo uma explicação para a pouca aceitação desses modelos no mercado brasileiro, apesar dos triciclos até terem uma boa estabilidade (embora ainda exista o mito de que sejam instáveis) e o baixo custo operacional, pois uma característica do mercado local é a necessidade do veículo atender a todos os usos possíveis por ser diversas vezes o único veículo da família (daí alguns consumidores acabam recorrendo a "sucatões" em estado precário de manutenção).

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