CICLOFAIXA, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é a “parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica”. Entretanto, diferentemente do que aparece na foto, o Anexo II do CTB, ao tratar das cores da sinalização horizontal de trânsito, prescreve a cor vermelha como a correta para “proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou das ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz)”.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
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Com certeza não é no Brasil.
ResponderExcluirAqui, o anexo II do CTB é muito respeitado!
Também acredito em papai-noel!