No dia 18/03/10, foi publicada, em Diário Oficial da União, a Lei n. 12.217/10, sendo a 13ª lei a alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Desta vez, a mudança proposta foi a inclusão do § 2º ao artigo 158 do CTB, que trata da formação de condutores, com o seguinte teor: “parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente”. O período de vacância legislativa é de 60 dias, ou seja, tal alteração normativa só passará a valer após decorrido o prazo citado, contado a partir da data de sua publicação.
quarta-feira, 31 de março de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário