A multa de trânsito é um mal necessário, esta é a minha opinião. Mas é claro que ninguém gosta de ser multado e, portanto, o DIREITO de reclamação é tão sagrado quanto o DEVER de punir do Estado. No trânsito, existem três momentos de manifestação contra a infração que é imputada ao motorista: a Defesa da autuação (antes da penalidade) e os Recursos de 1ª e 2ª instâncias (após a sua imposição). Entretanto, para o recurso de 2ª instância, ERA obrigatório o pagamento da multa, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (leia artigo a respeito, em http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsection/article.php?articleid=119).
quinta-feira, 25 de março de 2010
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