Como a placa acima NÃO EXISTE entre os sinais de regulamentação, previstos no Anexo II do CTB e Resolução do CONTRAN n. 180, de 2005, não é possível saber o significado que se pretendeu lhe emprestar: se é proibida a circulação de bois ou se é proibido que o boi faça suas necessidades no chão. Apesar de curiosa e criativa, não seria possível incluir este tipo de placa na legislação de trânsito, tendo em vista que qualquer norma, por definição, é dirigida apenas aos seres humanos, que são racionais e, portanto, têm condições de compreenderem a obrigatoriedade de seu cumprimento.
terça-feira, 2 de março de 2010
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