O CTB proíbe modificações das características originais dos veículos, sem prévia autorização da autoridade competente (a norma, constante do seu artigo 98, encontra-se regulamentada pela Resolução do CONTRAN nº 292/08). Em relação à suspensão do veículo, por exemplo, são proibidas: a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura; e a alteração das características originais das molas. A troca integral do sistema é permitida, desde que o veículo seja submetido à inspeção veicular de segurança e que conste, nos Certificados de Registro e de Licenciamento, a nova altura do veículo, medida do solo ao ponto do farol baixo (original).
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Eu sou contrário à proibição de suspensões com regulagem de altura (equipamento de série em alguns carros importados, ônibus e caminhões). É um dispositivo bastante útil para facilitar o embarque e desembarque de cargas e passageiros com dificuldades de locomoção, e no caso de um veículo que vá enfrentar uma estrada com pavimentação em mau estado é interessante ter um curso maior de suspensão ao passo que numa pista de melhor qualidade a altura menor melhora a aerodinâmica, consequentemente reduzindo o consumo de combustível.
ResponderExcluir