segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

157. Equipamentos obrigatórios para bicicletas

Apesar de não ser cobrado pela maioria dos órgãos fiscalizadores (principalmente pelo fato de que o registro e licenciamento destes veículos dependem de legislação municipal), existem equipamentos obrigatórios para as BICICLETAS, previstos no artigo 105, VI, do Código de Trânsito Brasileiro: campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e espelho retrovisor do lado esquerdo, os quais foram devidamente regulamentados na Resolução do CONTRAN 46/98, que passou a exigi-los desde 2000 e isentou apenas as bicicletas destinadas à prática de esportes (ciclismo de montanha, descida de montanha, competição estilo livre, competição olímpica, panamericana e em avenida, estrada e velódromo).

Nenhum comentário:

Postar um comentário