segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

159. Gestos do agente de trânsito

A classificação dos sinais de trânsito, prevista no artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê, entre outros, os gestos do agente de trânsito, os quais se encontram devidamente regulamentados no Anexo II do CTB. Com a alteração da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 160/04, passaram a existir sete gestos diferentes, com significados delimitados e em consonância com padrões internacionais. O braço estendido horizontalmente, para um dos lados, por exemplo, determina ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de deslocamento.

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