O veículo da foto, com 3 rodas, é um ciclo (“veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana” – Anexo I do CTB), sujeito, por analogia, às mesmas regras de condução das bicicletas (que constituem uma espécie de ciclo): nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação deve ocorrer nos espaços apropriados (ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos); caso não seja possível, exige-se a condução no bordo da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. A circulação em sentido contrário ao fluxo somente pode ocorrer se for autorizado, com ciclofaixa.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
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