O artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro determina que “os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia”, exigindo-se, ainda, que, quando na pista de rolamento, sejam mantidos junto ao bordo da pista e que os rebanhos sejam divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. Embora a redação não esteja clara, a interpretação lógica do dispositivo legal nos leva à conclusão de que as regras são voltadas aos donos dos animais, já que não é possível legislar para seres irracionais.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
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