As linhas de divisão de fluxos opostos constituem um dos tipos de marcas longitudinais que fazem parte da sinalização horizontal de trânsito. Sua função é a de separar os movimentos veiculares de sentidos contrários, regulamentando a ultrapassagem. A cor amarela indica tratar-se de via de duplo sentido e a pintura contínua serve para proibir a ultrapassagem em ambos os sentidos (significado que se aplica tanto à simples quanto à dupla contínua). A infração de trânsito cometida pelo condutor que desobedece a este tipo de sinalização está prevista no artigo 203, V, do CTB (multa de R$ 191,54 e 5 pontos).
segunda-feira, 6 de julho de 2009
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