Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de trânsito de natureza média, prevista no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário, além da remoção do veículo, como medida necessária à desobstrução da via pública. A chamada “pane seca” foi estabelecida como infração de trânsito, tendo em vista a norma geral de circulação e conduta, constante do artigo 27 do CTB, que obriga o condutor a, antes de colocar o veículo em circulação, certificar-se de que existe combustível suficiente para chegar ao local de destino.
quinta-feira, 9 de julho de 2009
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