Para inclusão de “side car” (ou carro lateral) em motocicletas, para transporte de pessoas ou carga, a Resolução CONTRAN 292/08 exige a apresentação, ao órgão executivo de trânsito estadual, dos seguintes documentos: Nota fiscal, Certificado de Segurança Veicular e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Para os equipamentos veiculares fabricados antes de 07/05/02, não se exige o CAT, mas apenas comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular. A categoria de habilitação permanece a mesma do motociclista (“A”), conforme artigo 143 do CTB.
segunda-feira, 20 de julho de 2009
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