Conduzir veículo transportando passageiro em compartimento de carga configura infração de trânsito de natureza gravíssima, prevista no artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. Como o dispositivo prevê, além da multa, a penalidade de APREENSÃO do veículo (e não somente a RETENÇÃO para sanar a irregularidade), o veículo deve ser removido ao pátio, onde ficará sob custódia do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN / CIRETRAN), pelo prazo fixado pela autoridade de trânsito, que pode variar de 1 a 10 dias, conforme Resolução do CONTRAN nº. 53/98.
segunda-feira, 13 de julho de 2009
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Embora aparente ser uma coisa simples de ser resolvida bastando apenas o desembarque daqueles que estão errados na carroçaria, observo que a previsão está embasada na postura do condutor, ou seja, omissa e imprudente em não ter a responsabilidade de notar que bastará um buraco ou um simples acidente para que ocorra uma fatalidade ou ainda, uma seqüela irreversível.
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