terça-feira, 31 de agosto de 2010

233. Transporte de crianças em automóveis

Começa amanhã, 01/09/10, a fiscalização dos dispositivos de segurança apropriados para o transporte de crianças em automóveis, estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 277/08. São quatro os dispositivos exigidos, a depender da idade da criança: "bebê conforto" (até 1 ano), cadeirinha (acima de 1 e até 4 anos), assento de elevação (acima de 4 e até 7 anos e meio) e o próprio cinto do veículo (acima de 7 anos e meio). Algumas curiosidades: Como comprovar a idade da criança? O assento de elevação é obrigatório também para os cintos sub-abdominais? Veja os meus comentários em http://www.youtube.com/watch?v=pOYZpxOjG2M.

Nenhum comentário:

Postar um comentário