terça-feira, 10 de agosto de 2010

227. Dispositivo luminoso dos veículos de polícia

Em vários países, os veículos de polícia são identificados por dispositivos luminosos na cor azul, diferentemente do que prevê a legislação de trânsito brasileira: o artigo 29, inciso VII, do CTB, ao tratar dos veículos de emergência (ambulância; polícia; socorro de incêndio e salvamento; fiscalização e operação de trânsito), prescreve a sua identificação por meio de dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação VERMELHA intermitente. A cor azul, para dispositivos luminosos fixados no teto do veículo, era permitida apenas para veículos de atendimento médico domiciliar, pela Decisão do CONTRAN n. 08/93, a qual, entretanto, foi REVOGADA pela Resolução n. 268/08.

Um comentário:

  1. Em algumas ambulâncias que circulam em Porto Alegre o dispositivo luminoso é verde-piscina. Quanto a luminosos azuis, em Santa Catarina a Polícia Civil antigamente usava sinalizadores que eram metade vermelhos e metade azul (configuração até bastante usada no exterior ainda).

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