Não há, no Código de Trânsito, previsão específica sobre VEÍCULOS DE ESTEIRA. No caso dos veículos de USO BÉLICO, são isentos de registro (artigo 120, § 1º), licenciamento (artigo 130, § 1º) e placas (artigo 115, § 5º). Em relação a TRATORES DE ESTEIRA, a categoria de CNH consta do artigo 144: "o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E".terça-feira, 24 de agosto de 2010
231. Veículos de esteira
Não há, no Código de Trânsito, previsão específica sobre VEÍCULOS DE ESTEIRA. No caso dos veículos de USO BÉLICO, são isentos de registro (artigo 120, § 1º), licenciamento (artigo 130, § 1º) e placas (artigo 115, § 5º). Em relação a TRATORES DE ESTEIRA, a categoria de CNH consta do artigo 144: "o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E".
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