quinta-feira, 5 de agosto de 2010

225. Forçar passagem entre veículos

As regras de ultrapassagem estão previstas nos incisos IX, X e XI do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Dentre elas, exige-se que o condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, certifique-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário. Quem descumpre a norma mencionada comete a infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 191: "forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro, ao realizar operação de ultrapassagem".

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